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Licença Individual de Formação (CIF)
Condições de duração de trabalhoPara beneficiar da licença, é necessário ter trabalhado:
O temporária deve igualmente ser em missão ou a sua missão deve ser terminada desde menos de 3 meses na empresa onde efectua-se o seu pedido. Prazo de franquia entre duas licenças individuais de formaçãoO assalariado temporário já que tem beneficiado de um CIF sujeito um prazo de franquia entre dois estágios:
Diligência junto do empregadorO trabalhador temporário deve fazer um pedido de autorização de ausência por escrito junto do organismo de trabalho temporário que emprega-o respeitando os prazos legais (ver plus haut). Resposta do empregadorO empregador dispõe de 30 dias para dar a sua resposta. Não pode recusar o pedido se o trabalhador temporário preencher as condições necessárias para beneficiar. Pode diferir a autorização de ausência apenas se a data do pedido e a data de partida em estágio intervêm durante uma mesma missão, excepto se a formação pedida responde ao uma dos dois critérios seguintes:
Diligência a efectuar junto do organismo financeurO pedido de tomada financeiro das despesas de estágio deve dirigir-se ao fundo de seguro formação do trabalho temporário (FAF-TT), que determina as suas próprias regras de tomada das despesas adicionais (inscrição, transporte, alojamento…). Remuneração do estagiárioO salário de referência tido em conta corresponde à remuneração percebida para a missão no curso da qual o estagiário apresentou o seu pedido de autorização de ausência. Quando o pedido é apresentado nos três meses que seguem o último contrato de missão, o salário de referência corresponde ao salário da última missão efectuada na empresa onde os direitos foram adquiridos. Quando o CIF comporta interrupções ou períodos a tempo parcial, só os períodos de formação abrem direito à remuneração. Situação do trabalhador temporária em CIFA duração da licença é assimilada um período de missão para o cálculo dos direitos relativos à antiguidade e as licenças. O estagiário é então titular de um contrato de missão. Continua a ser filiado aos mesmos regimes de protecção social. À saída da formaçãoÀ saída da formação, o trabalhador temporário pode retomar a missão interrompida se exprimir a intenção aquando da sua partida em formação. No caso de impossibilidade, a empresa de ínterim deve propôr-lhe outro contrato.
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